O Pará assistiu, mais uma vez, um grave atentado contra o direito constitucional de greve dos servidores da educação. Na última sexta-feira, 20, a justiça proibiu a greve dos servidores da rede estadual de ensino, antes mesmo de ter início o movimento paredista, que foi deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) nesta segunda-feira, 23. A decisão antecipada, que flagrantemente desrespeita a Constituição Federal, foi exarada pela juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da Vara de Plantão Cível de Belém, nos autos da ação movida pelo governo do Estado.
No despacho, a magistrada classificou como “abusiva” a greve que ainda nem havia começado, o que vem a ser um verdadeiro absurdo, e, ainda, considerou que a paralisação era “precipitada”, o que vem a ser outro grande equívoco. Se, antes de expedir a decisão liminar, a justiça tivesse requerido a manifestação da legítima representação dos trabalhadores, teria sido informada da negociação que se arrasta há mais de um ano e meio. Outra determinação constante na liminar, é a exorbitância da multa aplicada ao Sintepp, em caso de descumprimento da decisão, que é de R$ 100 mil reais por dia, o que revela o desejo de intimidar a categoria e sua entidade sindical.
A pauta dos educadores é a mesma desde 2010, sem que as mesas de negociação atinjam, efetivamente, a solução dos problemas nevrálgicos do ensino no Estado, notadamente a solução da precária infraestrutrura das escolas e o avanço nas pautas econômicas dos educadores. A cada reunião, o governo apenas pede prazo para analisar as pautas. No último dia 12, a categoria fez paralisação em Belém, que reuniu os trabalhadores do interior do Estado para pressionar a negociação com a Secretaria de Estado de Administração (Sead). A categoria se concentrou em frente à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e, em seguida, fechou a Avenida Almirante Barroso para forçar uma reunião, mas novamente, o Estado pediu mais prazo para analisar a pauta. A greve foi deliberada em assembleia realizada pelos educadores, no último dia 18, porque o governo insiste em ignorar as reivindicações da categoria.
Entre as reivindicações do Sintepp – do qual tenho a honra de ter sido fundador e primeiro presidente – estão: a inclusão de todos os funcionários das escolas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), aprovado por esta Casa de Leis no ano de 2010; o pagamento retroativo do piso salarial nacional retroativo a 2011, em trâmite na justiça a pedido do Sintepp: a reforma e a estruturação de escolas; a qualificação profissional dos trabalhadores; a realização de concurso público; eleição direta para os cargos de direção das escolas; a jornada de trabalho com a garantia de no mínimo 1/3 de hora atividade; a regulamentação das aulas suplementares nos termos da lei; e a efetividade da lei específica do Sistema de Organização Modular de Ensino.
Diante do exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, o envio de votos de solidariedade aos trabalhadores da rede estadual de ensino do Pará, em greve desde o dia 23 de setembro, bem como o envio de manifestação desta Casa à Justiça estadual para que a decisão exarada pela juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da Vara de Plantão Cível de Belém, seja revista a fim de reconhecer o direito de greve. E, ainda, que o governo do Estado busque uma solução negociada com a categoria, apresentando na mesa de negociação propostas viáveis de serem aceitas pela categoria.
Que o inteiro teor deste requerimento, seja levado ao conhecimento do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp), Ministério Público do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).
Soure, Arquipélago do Marajó, 24 de setembro de 2013.
Solidariedade aos trabalhadores da rede estadual de ensino do Pará
Foto: ORM
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,
O Pará assistiu, mais uma vez, um grave atentado contra o direito constitucional de greve dos servidores da educação. Na última sexta-feira, 20, a justiça proibiu a greve dos servidores da rede estadual de ensino, antes mesmo de ter início o movimento paredista, que foi deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) nesta segunda-feira, 23. A decisão antecipada, que flagrantemente desrespeita a Constituição Federal, foi exarada pela juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da Vara de Plantão Cível de Belém, nos autos da ação movida pelo governo do Estado.
No despacho, a magistrada classificou como “abusiva” a greve que ainda nem havia começado, o que vem a ser um verdadeiro absurdo, e, ainda, considerou que a paralisação era “precipitada”, o que vem a ser outro grande equívoco. Se, antes de expedir a decisão liminar, a justiça tivesse requerido a manifestação da legítima representação dos trabalhadores, teria sido informada da negociação que se arrasta há mais de um ano e meio. Outra determinação constante na liminar, é a exorbitância da multa aplicada ao Sintepp, em caso de descumprimento da decisão, que é de R$ 100 mil reais por dia, o que revela o desejo de intimidar a categoria e sua entidade sindical.
A pauta dos educadores é a mesma desde 2010, sem que as mesas de negociação atinjam, efetivamente, a solução dos problemas nevrálgicos do ensino no Estado, notadamente a solução da precária infraestrutrura das escolas e o avanço nas pautas econômicas dos educadores. A cada reunião, o governo apenas pede prazo para analisar as pautas. No último dia 12, a categoria fez paralisação em Belém, que reuniu os trabalhadores do interior do Estado para pressionar a negociação com a Secretaria de Estado de Administração (Sead). A categoria se concentrou em frente à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e, em seguida, fechou a Avenida Almirante Barroso para forçar uma reunião, mas novamente, o Estado pediu mais prazo para analisar a pauta. A greve foi deliberada em assembleia realizada pelos educadores, no último dia 18, porque o governo insiste em ignorar as reivindicações da categoria.
Entre as reivindicações do Sintepp – do qual tenho a honra de ter sido fundador e primeiro presidente – estão: a inclusão de todos os funcionários das escolas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), aprovado por esta Casa de Leis no ano de 2010; o pagamento retroativo do piso salarial nacional retroativo a 2011, em trâmite na justiça a pedido do Sintepp: a reforma e a estruturação de escolas; a qualificação profissional dos trabalhadores; a realização de concurso público; eleição direta para os cargos de direção das escolas; a jornada de trabalho com a garantia de no mínimo 1/3 de hora atividade; a regulamentação das aulas suplementares nos termos da lei; e a efetividade da lei específica do Sistema de Organização Modular de Ensino.
Diante do exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, o envio de votos de solidariedade aos trabalhadores da rede estadual de ensino do Pará, em greve desde o dia 23 de setembro, bem como o envio de manifestação desta Casa à Justiça estadual para que a decisão exarada pela juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da Vara de Plantão Cível de Belém, seja revista a fim de reconhecer o direito de greve. E, ainda, que o governo do Estado busque uma solução negociada com a categoria, apresentando na mesa de negociação propostas viáveis de serem aceitas pela categoria.
Que o inteiro teor deste requerimento, seja levado ao conhecimento do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp), Ministério Público do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).
Soure, Arquipélago do Marajó, 24 de setembro de 2013.
Edmilson Brito Rodrigues
Líder do PSOL
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